Processo nº 10664831520258260100
Número do Processo:
1066483-15.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1066483-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas de citação. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Deve ser recolhida por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Se a parte tiver sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça -o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) -, deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Essa despesa dever ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Intime-se.