Miguel Ramon J Sampietro Pardell x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
1066936-10.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rosana Chiavassa (OAB 79117/SP) Processo 1066936-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Ramon J Sampietro Pardell - Vistos. Anote-se no sistema a prioridade na tramitação (art.71, da Lei nº 10.741/03). Evidenciada pelo relatório médico a necessidade do procedimento informado na inicial (fls. 33/34), e sendo patente o risco de agravamento do estado de saúde do autor, defiro a tutela de urgência pretendida para o fim de determinar que a seguradora ré custeie o procedimento prescrito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$3.500,00 por dia de descumprimento, limitados R$35.000,00. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Intime-se.