Mantovani - Fine Italian Bar & Cousine Ltda x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1066964-75.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Joao Emilio Galinari Bertolucci (OAB 99967/SP) Processo 1066964-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mantovani - Fine Italian Bar & Cousine Ltda - Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntar aos autos o instrumento de procuração assinado, bem como providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme o disposto art. 290 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando, com isso, morosidade no andamento do feito. Deve, ainda, carregar as peças essenciais e documentos na ordem em que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Joao Emilio Galinari Bertolucci (OAB 99967/SP) Processo 1066964-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mantovani - Fine Italian Bar & Cousine Ltda - Vistos. Tendo em vista que a assinatura da procuração de fls. 56 é manuscrita, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC e no prazo de 5 (cinco) dias, para juntar aos autos documento pessoal com foto do representante legal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando, com isso, morosidade no andamento do feito. Deve, ainda, carregar as peças essenciais e documentos na ordem em que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intime-se.