L. C. M. De A. F. x J. De G. De A.
Número do Processo:
1067382-90.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1067382-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.M.A.F. - J.G.A. - Vistos. 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 2. Como medidas de instrução para elucidação do ponto controvertido, determino que se oficie ao Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, requisitando a remessa do histórico escolar completo da requerida e previsão de conclusão de curso. Ainda, autorizo que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações: a) fotografias; b) laudos médicos; c) cópias de contrato e outras provas de despesas; d) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e possibilidade. Prazo de dez dias consecutivos, para cada um dos envolvidos, a contar da publicação desse despacho. Int. e prov. - ADV: GEANDREI STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP), HERCHIO GIARETTA (OAB 159962/SP)