Processo nº 10675956820228260053
Número do Processo:
1067595-68.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 1067595-68.2022.8.26.0053/243 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana Concetta Di Plácido da Silva - Vistos. Ante a vinda do Ofício de Rejeição de Requisitório retro, que dá conta da impossibilidade de pagamento do precatório diante das inconsistências informadas, o(s) exequente(s) deverão realizar novo peticionamento eletrônico do incidente, observando os dados corretos. Para os casos de rejeição do precatório por falecimento da parte exequente, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome dos próprio(s) herdeiro(s). Para os casos em que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos de cessão de crédito deverão ser realizados em eventual(is) novo(s) incidente(s) distribuído(s). Tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int. - ADV: ANDREIA REGINA SIROTO DINIZ (OAB 381891/SP)