Antônia Socorro De Araújo x Banco C6 Consignado S/A

Número do Processo: 1067836-90.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1067836-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônia Socorro de Araújo - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Fls. 82/83: 1. Habilitação do patrono da parte requerida anotada. Regularize a parte requerida, no prazo de 05 dias, a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, bem como dos documentos societários que comprovem os poderes de representação da pessoa jurídica pelo outorgante. 2. Ciência à parte requerente da manifestação da parte requerida com relação ao cumprimento da decisão/ liminar as fls. 67/69. Ademais, aguarde-se decurso de prazo para apresentação da contestação pela parte requerida. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1067836-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônia Socorro de Araújo - Vistos. Fls. 73/78: ciência do juízo. Aguarde-se o cumprimento da liminar e a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Alexandre Tadeu Artoni (OAB 122310/SP) Processo 1067836-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônia Socorro de Araújo - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora a documentação acostada, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos das contas bancárias das quais é titular e cópias da sua carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se.
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