Processo nº 10690667020258260100

Número do Processo: 1069066-70.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1069066-70.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.B.V. - Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA SALAZAR (OAB 68251/GO), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP), ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ (OAB 32707/GO)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    ADV: Poliana Marques de Souza (OAB 430491/SP) Processo 1069066-70.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: E. B. V. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: Informar/discriminar qual o último domicílio do casal. Instruir a inicial com (i) certidão do preço médio do veículo (Tabela FIPE), (ii) cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado, (iii) cópia da notificação de lançamento do IPTU obtida junto à Prefeitura do Município onde o imóvel se localiza. No mais, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, trazendo aos autos, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, cópias das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2022 e 2023 - Exercícios de 2023 e 2024) entregues à Receita Federal e cópia dos seus extratos bancários dos últimos 3 meses. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. Alternativamente, se preferir, comprove o recolhimento da taxa judiciária, da despesa para citação pessoal do requerido(a), por mandado, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito (artigos 485, IV, e 290, ambos do Código de Processo Civil). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se.
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