Fundação De Rotarianos De São Paulo x Maria Beatriz Alvarez Pinto
Número do Processo:
1069401-89.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1069401-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015161-36.2014.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - Maria Beatriz Alvarez Pinto - Vistos. Rejeito as preliminares arguidas. O artigo 674 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de terceiro, e diz expressamente que podem ser ajuizados por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. O interesse processual e a legitimidade da embargante são nítidas, já que, se a embargada for paga em proporção maior do que o devedor efetivamente deve, isso resultará em menor saldo residual para satisfazer o crédito da embargante. Tempestivos também os embargos, já que opostas antes mesmo de qualquer levantamento pela embargada. Nisso, faço constar que embora a verba seja oriunda de arrematação, os embargos não têm por objeto desconstituí-la. Dada a irrepetibilidade dos alimentos e a volatilidade dos valores em pecúnia, vejo suficiente o perigo de dano em caso de levantamento da quantia integral pela embargada. Assim, concedo parcial efeito suspensivo aos embargos, para obstar o levantamento integral da quantia dos autos nº 1002375-25.2019.8.26.0152. Defiro o levantamento apenas da quantia incontroversa de R$ 126.218,65. Caberá ao embargante noticiar àquele juízo. No mérito, a discussão versa sobre o efetivo valor do débito que a ora embargada executa nos autos principais. É o caso de perícia contábil. Para tanto, nomeio Carolina Laskowisky, conhecido(a) da serventia, devendo ser intimada para estimar seus honorários, que serão custeados pela embargante. Faculto a indicação de assistente técnicos e formulação de quesitos. Int. - ADV: PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB 126219/RJ)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1069401-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015161-36.2014.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - Maria Beatriz Alvarez Pinto - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB 126219/RJ)