Processo nº 10695083620258260100
Número do Processo:
1069508-36.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1069508-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Condestável - Ao analisar a petição inicial verifica-se a ausência dos seguintes documentos/requisitos, que se encontram assinalados abaixo. Documento de identificação do síndico para conferência de assinaturas; Certidão de óbito da executada; Comprovação de que não houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial. Se aberto o inventário, junte-se cópia do despacho ou certidão da nomeação de inventariante. Se não aberto, comprove o exequente serem os executados os únicos herdeiros da falecida. Fica a parte Exequente intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)