Charles Candido Gerlin x Ala Consultoria E Adminstração Judicial e outros

Número do Processo: 1070464-52.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 1070464-52.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Charles Candido Gerlin - Premium Lab Diagnosticos e Acessoria Lab - Ala Consultoria e Adminstração Judicial - Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 - Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do habilitante na ação que originou o crédito. Anote-se. Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 - Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA (OAB 388352/SP)
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