Processo nº 10704857720158260100
Número do Processo:
1070485-77.2015.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOProcesso 1070485-77.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilceia Lopes e outros - Ricardo Duarte Lopes - Trata-se de ação de inventário de bens deixados por WANDERLEY FONSECA LOPES. Certidão de óbito do autor(a) da herança (fls. 10). Juntada sentença prolatada de interdição da viúva meeira Nilceia Vieira Duarte Lopes, sendo nomeado como curador Ricardo Duarte Lopes (fls. 68/71). Nomeado Ricardo Duarte Lopes como inventariante (fls. 85). Coligidos documentos pessoais do autor(a) da herança, dos herdeiros Ricardo Duarte Lopes e Andreia Duarte Lopes e da cônjuge supérstite e as respectivas procurações ad judicia (fls. 67, 68/71, 135 e 136). Juntada escritura de testamento (fls. 92/100). Documentos relacionados as bens que compõem o patrimônio do(a) falecido (a) (fls. 101 e 102/106). Primeiras declarações/Plano de partilha (fls. 109/114). Certidão Negativa de débitos perante a União (fls. 115). Certidão cartorária (fls. 129). Citação do herdeiro Maurício Veiga Lopes (fls. 161), o qual se amnteve inerte durante o prazo para contestação (fls. 162). Certidão de homologação do ITCMD (fls. 211). Decisão de fls. 212 determinou a retificação do plano de partilha. Novo plano de partilha (fls. 215/217). Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito não está pronto para julgamento. Tendo em vista que se trata de ação de inventário com abertura de testamento, necessário que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para que se manifeste. Providencie a Serventia. Após, se não houver requerimentos , conclusos sentença. Intime-se. - ADV: ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), RENATA REFINETTI GUARDIA (OAB 300524/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOProcesso 1070485-77.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilceia Lopes e outros - Ricardo Duarte Lopes - Vistos. Trata-se de ação de inventário do patrimônio de Wanderley Fonseca Lopes. O inventariante postula expedição de alvará para realizar a venda do único imóvel que compõem o patrimônio do falecido, tendo em vista que recebera proposta de terceiro (fls. 229). Contudo, o imóvel compõem o patrimônio da viúva meeira representada por advogada diversa da que representa o inventariante e a herdeira Andrea. Ao cônjuge sobrevivente é resguardado o direito de habitação, conforme preconiza o artigo 1831 do Código Civil. Em assim sendo, necessário que houvesse sua inequívoca concordância com a venda do imóvel, o que não se verifica nos autos. INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de autorização de venda do imóvel. Eventual inconformismo com esta decisão deverá ser manifestado por meio do recurso adequado, sob pena de eventual imposição de multa processual. RETORNEM os autos conclusos sentença. - ADV: VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), RENATA REFINETTI GUARDIA (OAB 300524/SP)