Processo nº 10705485320258260100
Número do Processo:
1070548-53.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1070548-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raynierio Pires Santos - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Não conheço do pedido de tutela provisória, porque a petição inicial não discorreu suficientemente sobre o preenchimento dos requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, o pedido de tutela provisória se limitou ao seguinte trecho, localizado entre o cabeçalho e a qualificação: "LIMINAR - RETIRADA DO NOME DO SERASA INCLUIDO INDEVIDAMENTE, O QUE IMPEDE DE O REQUERENTE PRATICAR INÚMEROS ATOS DA VIDA CIVIL" (fl. 01). Não houve, portanto, a apresentação da causa de pedir e das especificações do pedido, requisitos fundamentais da petição inicial. Pontua-se, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela sequer constou no tópico "V- DOS PEDIDOS". Assim, de rigor o não conhecimento do pleito. 3 - A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vanessa Alves Gera (OAB 395606/SP) Processo 1070548-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Raynierio Pires Santos - Vistos. Apresente a parte autora, no prazo de 05 dias, documentos hábeis à verificação da situação de hipossuficiência financeira, tais como Carteira de Trabalho, demonstrativos de pagamentos, comprovantes de benefícios previdenciários, declaração de Imposto sobre a Renda, extratos bancários e comprovantes de despesas extraordinárias - referentes aos últimos três meses. Alternativamente, recolha as custas judiciais de ingresso, bem como para citação da parte requerida. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se.