Marcus Paulo Leal x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1070560-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB 126072/SP) Processo 1070560-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Paulo Leal - Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCUS PAULO LEAL em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., alegando o autor, em síntese, que possui uma conta na rede social Facebook, administrada pelo réu, denominada "Baratinhos da Shopee", acessada por meio da URL "https://www.facebook.com/profile.php?id=61556554626377&mibextid=wwXIfr&mibex tid=wwXIfr" utilizada para reproduzir vídeos e notícias de celebridades, passando posteriormente a divulgar produtos e promoções da empresa Shopee, tendo em vista que atuava como afiliado de regularmente cadastrado na plataforma de comércio eletrônico, ganhando comissão pecuniária decorrente de vendas realizadas por intermédio de sua conta no Facebook. Ocorre que a ré, sem qualquer aviso prévio, procedeu à suspensão e retirada do ar de sua página, comunicando que tal suspensão ocorreu porque Baratinhos da Shopee vai contra os Padrões da Comunidade, sem detalhar qual seria o suposto conteúdo irregular. Requer, assim, tutela de urgência para determinar à ré que promova a imediata recuperação e reativação integral da conta Baratinhos da Shopee, com todos seus ativos digitais, número de seguidores, publicações, etc., sob pena de aplicação de multa diária. Requer, ainda, seja a ré proibida de apagar os dados da conta, sob pena de multa de R$100.000,00 ou outro valor a ser fixado por este Juízo. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais em quantia equivalente a US$773,31, bem como indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. A inicial veio instruída com procuração e documentos. Considerando que segundo documento de fl. 36, o motivo da remoção da página consiste na violação dos "Padrões da Comunidade sobre falsificação de identidade", e que o autor alega que atua como afiliado cadastrado na referida plataforma de comércio eletrônico Shopee, para análise do pedido de tutela de urgência, comprove, em 15 dias, que possui autorização da empresa detentora da marca "Shopee" para utilizar seu nome. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo") Cite-se e intime-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.