Flow Gestora De Crédito Ltda e outros x Bmg Comércio De Máquinas Eireli e outros
Número do Processo:
1070690-57.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1070690-57.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Flowinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Flow Gestora de Crédito Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1070690-57.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Flowinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Flow Gestora de Crédito Ltda - Nas fls. 347/348 foram recolhidas custas suficientes para apenas 1 diligência. São 3 os requeridos, com 2 endereços distintos, assim deve ser especificado para qual endereço se deseja a expedição do mandado, ou devem ser complementadas as custas (GRD no importe de R$ 111,06). - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1070690-57.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Flowinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Flow Gestora de Crédito Ltda - Vistos. Sem prejuízo da busca e apreensão já deferida às fls. 316/317, após o cumprimento do referido ato (artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69), CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) (Bmg Comércio de Máquinas Eireli, Brunna Maria Gravenna Katsuda e Roberto Carlos Katsuda), para, no prazo de 15 dias contados do cumprimento da liminar, apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado a ser cumprido pela competente Central de Mandados para realização da diligência. Intime-se. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)