Diego Lincoln Santos Cesario x Expertisemais Serviços Contábeis E Administrativos e outros
Número do Processo:
1070804-93.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1070804-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Lincoln Santos Cesario - Medral Energia Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB 20541/BA), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1070804-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Lincoln Santos Cesario - Medral Energia Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB 20541/BA), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1070804-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Lincoln Santos Cesario - Medral Energia Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB 20541/BA), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1070804-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Lincoln Santos Cesario - Medral Energia Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB 20541/BA), ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP)