Processo nº 10728107320258260100

Número do Processo: 1072810-73.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1072810-73.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Diante da comprovação da mora do(a) réu (ré), (fls. 51/53) e da constituição do ônus (fls. 35/50), proceda-se à busca e apreensão do(s) veículo(s) especificado(s) na inicial e de seus respectivos documentos (artigo 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69), com ordem de arrombamento e força policial se necessário, depositando-os em mãos do(a) autor(a), ou quem este(a) indicar por petição, devendo oferecer os meios necessários para cumprimento do provimento jurisdicional. A seguir, cumprida a liminar, CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) (Paulo Sergio Marques Henriques Carneiro), com as advertências legais, para, em 05 dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e para, no prazo de 15 dias contados do cumprimento da liminar, apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Se já recolhidas as custas, ou após o seu recolhimento pelo interessado, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo, por meio do Renajud. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado a ser cumprido pela competente Central de Mandados para realização da diligência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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