Sr Empreendimentos E Incorporacao Ltda x Porto Seguro - Seguro Saúde S/A
Número do Processo:
1075445-27.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1075445-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sr Empreendimentos e Incorporacao Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Anotada a advogada da requerida no cadastro processual HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado a fls. 99/103, para que produza seus efeitos jurídicos entre os signatários, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal (art. 1.000,CPC). Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo ora homologado deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)