Processo nº 10758705420258260100

Número do Processo: 1075870-54.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1075870-54.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - M.T.S. - Vistos. Ante o teor dos documentos médicos acostados (laudo médico - fls. 22/23), dando conta da incapacidade da interditanda Lídia Kassumi Suzuki, CPF: 03805724861, RG: 77645388, nomeio Marcelo Takashi Suzuki, CPF: 31460506847, RG: 434641406, como seu curadora provisóri para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 749, p. único, do NCPC, considerando-a compromissada. Serve a presente (assinada digitalmente) de termo de compromisso e certidão de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura da curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Informe o requerente a relação completa dos bens móveis, imóveis e eventuais direitos em nome da interditanda, com comprovação documental (declaração de imposto de renda, se existente), bem como se ela possui depósitos em conta corrente ou aplicações financeiras ou aufere rendas de quaisquer naturezas, inclusive, eventual benefício previdenciário (juntando os extratos dos últimos 90 dias). Junte planilha estimada de despesas do(a) interditando(a). Prazo: 10 dias. Anoto para controle: comprovante de endereço da requerida - fls. 28, documentos pessoais do requerente - fls. 13, documentos pessoais da requerida - fls.17 , procuração - fls. 12, certidão de nascimento - fls. 21, anuência dos irmãos - fls. 53/65. Diante do quadro clínico descrito na inicial, dispenso, por ora, a realização do interrogatório da requerida. Recolham-se as custas processuais (5 Ufesps). Sem prejuízo, cite-se o(a) interditando(a), devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se ele(a) está ou não consciente. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da citação. Providencie o requerente o necessário. Recolham-se as custas do Oficial de Justiça. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Nos termos do art. 212, §2º, do NCPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Oficie-se a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para pesquisa e revogação de eventuais procurações outorgadas pela interditanda, bem como ao Serasa, via SerasaJud, para anotação em seu sistema da concessão da curatela provisória. Providencie a z. serventia, certificando. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Serasa. Diligência do Juízo. Em caso de resposta positiva acerca da existência de procuração, servirá a presente decisão como mandado de revogação para a procuração outorgada pela parte interditanda, para o Oficial ou Tabelionato competente. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do Int. - ADV: DEJANE CRISTINA DA SILVA ALVES (OAB 314316/SP)
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