Processo nº 10760758320258260100

Número do Processo: 1076075-83.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1076075-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Livia Rabello Mello - Vistos. Reportando-me aos termos da decisão de fls.41/42, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Nesse contexto, anoto que, quanto aos documentos solicitados: a) a parte autora não apresentou relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que poderia ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), tampouco cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; Outro ponto a ressaltar é que o valor da causa não é elevado, de modo que, ainda que não possua altos rendimentos, a parte autora é capaz de arcar com as custas processuais ao menos neste momento processual. Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GIOVANNA RABELLO MELLO (OAB 495391/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1076075-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Livia Rabello Mello - Vistos. 1. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para: a) apresentar cópia integral do boletim de ocorrência indicado às fls. 7 e 39; e b) comprovar que buscou, pela via administrativa, sabidamente existente (através de notificação extrajudicial encaminhada ao endereço da ré, por meio do passo a passo indicado no site ou plataformada ré ou, ainda, solicitado por meio de e-mail encaminhado à ré), denunciar o perfil falso, conforme alegado, de modo a fundamentar o seu interesse de agir no que tange à propositura desta demanda judicial. 2. No mais, a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou de forma suficiente sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 15 (quinze) dias, traga a requerente os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites; b) relatório de contas bancárias de sua titularidade (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de seu domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de seu domicílio; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z. Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção. Intime-se. - ADV: GIOVANNA RABELLO MELLO (OAB 495391/SP)
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