Claudir Valmor Talgatti e outros x Condomínio Edifício Apinages, Por Seu Síndico

Número do Processo: 1076329-08.2015.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1076329-08.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristina Sobral Talgatti - - Claudir Valmor Talgatti - - Dario Rodrigues Sobral - - Cristiane Aparecida Dolci Sobral - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO APINAGES, por seu síndico - Margarida da Silva - - Réus citados por edital e outros - Vistos. Cristina Sobral Talgatti, Claudir Valmor Talgatti, Dario Rodrigues Sobral e Cristiane Aparecida Dolci Sobral ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinária referente ao imóvel situado na Rua Apinagés, nº 478, Loja 3, São Paulo/SP. Fundamentam que exercem posse pacífica, contínua, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel, pelo período necessário à usucapião. Narram que estão na posse do imóvel desde 1973, em virtude de instrumento particular de promessa de compra e venda firmada pelo seu genitor, sendo-lhes a posse transmitida por herança em razão do falecimento dos pais, Maria Vitalina Rodrigues Sobral e Antonio Tenreiro Sobral. Sob tais argumentos, requerem a declaração da aquisição originária do domínio pela usucapião extraordinária, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil de 2002. Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls.01/104). A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 213/220, 318, 323, 324 e 331/332). Sobrevieram informes cartorários (fls. 107/129). O Ministério Público declinou de atuar no feito (fls. 132) Foram determinadas as citações e notificações (fls. 333/335). Manifestação de Márcio Dechetti da Silva, inventariante dos bens deixados por Margarida, informando que não se opõe ao pedido da parte autora (fls. 562/563). O Município de São Paulo manifestou desinteresse no feito (fls. 643). O Estado de São Paulo e a União, apesar de regularmente intimados, quedaram-se silentes (fls. 1086). O Condomínio Edifício Apinagés requereu sua habilitação no feito (fls. 648/649 e 600) e apresentou contestação (fls. 1050/1057). Sustentou que o imóvel foi ocupado pelo "Bar do Zé Ladrão" até 2014, quando foi despejado administrativamente pelo condomínio. Afirma que, desde então, a loja permaneceu fechada e sob sua posse, sem qualquer intervenção dos autores. Aduz que há mais de dez anos responde juridicamente pelo imóvel e arca com suas responsabilidades. Pleiteou a improcedência do pedido. Foi publicado edital para a citação dos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 1047/1057), tendo sido apresentada contestação por negativa geral (fls. 1097/1101). Réplica e requerimento de produção de prova oral pela parte autora (fls. 1105/1116) Manifestação conclusiva do cartório de registro de imóveis a fl. 107/108, afirmando a possibilidade de identificação e registro do imóvel usucapiendo É o relato do necessário. Decido. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da expressa manifestação do autor (fls. 1105/1116). 2. Rejeito a preliminar de nulidade de citação arguida pelo curador especial (fls. 1097/1101). Isso porque foram cumpridas todas as diligências para a localização dos requeridos e terceiros interessados. A publicação do edital é, inclusive, uma exigência imprescindível nas ações de usucapião de imóvel, conforme disposto no art. 259, I, do CPC. Esse procedimento visa a garantir maior publicidade ao processo, assegurando que não haja prejuízo às partes ou a eventuais terceiros interessados que possam vir a ter algum direito sobre o imóvel objeto da lide. Assim sendo, não há nulidade da citação por edital. 3. A lide está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas. O pedido é certo, possível, lícito e determinado. Logo, dou o feito por saneado. 4. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cinge-se a controvérsia fática, que demanda dilação probatória, o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora, especialmente, se a sua posse é contínua, mansa, pacífica, atual e com animus domini. 5. A distribuição do ônus da prova observará o que dispõe o art. 373, I e II, do NCPC. 6. Defiro a produção de prova oral requerida, para oitiva de testemunhas. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 5º, do Código de Processo Civil, observado o § 6º do mesmo dispositivo legal, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem-se as partes se as testemunhas comparecerão em audiência virtual (via Teams), informando o correio eletrônico da testemunha, bem como se a testemunha possui meios de acessar a internet, ou se insistem na realização do ato presencial. Após, tornem conclusos. Observo que, nos termos do artigo 455, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as testemunhas serão informadas ou intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo. Anote-se que a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte comprometa-se a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. 7. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. 8. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO (OAB 78252/SP), WAGNER DE MOURA JOSE (OAB 267572/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP)
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