David Matheus De Souza x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1076905-49.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1076905-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Matheus de Souza - Vistos. Apesar do esforço argumentativo, verifico a necessidade de alguns esclarecimentos. Inicialmente, deve incluir as postagens em que há divulgação de casas de apostas, pois no vídeo incluso no link apresentado pelo autor , há o relato de uma pessoa alheia a relação processual informando que teve seu acesso à página bloqueado, o que não prova a mencionada divulgação. Ademais o documento de fl. 7 demonstra uma conta reserva em que é empregada a mesma estética que o perfil principal, o que dificulta individualizar qual conta foi efetivamente hackeada. Desse modo, para verificação do interesse processual e regular prosseguimento do feito, determino que o autor, no prazo de 15 dias, emende a inicial informando precisamente a) quais perfis objetiva recuperar; b) qual a natureza do perfil (profissional ou pessoal); c) qual a importância do perfil para o desenvolvimento de suas atividades e d) quais publicações efetuadas pelos supostos hackers. Nada vindo em 15 dias, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV: IGOR HENRIQUE MOREIRA MARTINS (OAB 447685/SP)
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