Processo nº 10775272520234013400
Número do Processo:
1077527-25.2023.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1077527-25.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARCOS PAULO FRANCA MERCALDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952-A, SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616 e EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR - GO33576 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 09/04/2025, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1077527-25.2023.4.01.3400. Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ. Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): A Procuradora da República, Dra. MARIA CLARA NOLETO; Os Advogados de defesa: SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616 e BRENDON PINHEIRO TAVARES; As denunciada WALKIRIA DIVILLA GONZAGA BRITO e VANESSA DA CONCEIÇÃO SILVA; O denunciado DIEGO GUIMARÃES DUARTE. Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: O advogado de defesa EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR - GO33576 Interrogados presencialmente os réus. Na Fase do art. 402, somente as defesas pediram prazo para juntada de documentos. O que foi deferido por esse Juiz. Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO Defiro o pedido do das defesas, abro prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos para fins de diligência da fase do artigo 402, CPP. Após a juntada, abro prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem as Alegações finais por Memoriais. Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS. Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 14:40:50, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado. Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1077527-25.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARCOS PAULO FRANCA MERCALDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENDON PINHEIRO TAVARES - DF63952-A, SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616 e EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR - GO33576 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 09/04/2025, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1077527-25.2023.4.01.3400. Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ. Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): A Procuradora da República, Dra. MARIA CLARA NOLETO; Os Advogados de defesa: SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616 e BRENDON PINHEIRO TAVARES; As denunciada WALKIRIA DIVILLA GONZAGA BRITO e VANESSA DA CONCEIÇÃO SILVA; O denunciado DIEGO GUIMARÃES DUARTE. Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: O advogado de defesa EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR - GO33576 Interrogados presencialmente os réus. Na Fase do art. 402, somente as defesas pediram prazo para juntada de documentos. O que foi deferido por esse Juiz. Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO Defiro o pedido do das defesas, abro prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos para fins de diligência da fase do artigo 402, CPP. Após a juntada, abro prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem as Alegações finais por Memoriais. Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS. Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 14:40:50, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado. Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF