Processo nº 10789295020258260100
Número do Processo:
1078929-50.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1078929-50.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Manoela Barros Castro e Silva Matiussi - - Luiza Castro Viel - Vistos. Via de regra, a demanda de interdição deve ser proposta no foro do domicílio da interditanda, a teor do art.46 do CPC. No entanto, de há muito se sedimentou entendimento jurisprudencial (por todos, vide o decidido pelo C. STJ no CC 109.840-PE. Segunda Seção. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09/02/2011) de que, com fins de se atender ao melhor interesse da incapaz, a demanda de interdição deve ser distribuída no local onde se encontre ela por tempo indeterminado ou, ao menos, longo (ainda que tal não seja o local de seu domicílio). Assim, ante o teor do requerimento de item IV de fls.06, intimem-se as requerentes para que esclareçam em que local se encontra a interditanda, bem como se ela lá permanecerá por tempo indeterminado ou longo. Após, colha-se manifestação do custos iuris e tornem conclusos, com urgência, para deliberações. Intime-se. - ADV: THIAGO RAPOSO MATIUSSI (OAB 254829/SP), THIAGO RAPOSO MATIUSSI (OAB 254829/SP)