Monica Gomes Da Silva Gardioli e outros x Bmp Sociedade De Credito Direto S. A. e outros

Número do Processo: 1080776-87.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S. A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  3. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S. A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  4. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S. A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  5. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S. A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  6. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S. A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  7. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1080776-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar de Abreu Gardioli - - Monica Gomes da Silva Gardioli - Vistos. Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, o contrato foi firmado em 29/01/2021, ou seja, na vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato),e a cláusula rescisória, pelo que se depreende, apenas reproduziria o disposto no art. 32-A, caput, da Lei nº 6.766/1979. Além disso, o compromisso de compra e venda possui pacto adjeto de alienação fiduciária, cujo inadimplemento ensejaria, nos termos do Tema 1095 do STJ, a execução extrajudicial prevista na Lei n° 9.514/97. Paralelamente a isso, não há como analisar, em cognição sumária, única compatível com a presente fase processual, as teses de abusividade, sendo necessário, para tanto, aguardar a cognição exauriente. Nesse contexto, é prudente que se estabeleça atriangularizaçãoda lide para apreciação com maior cuidado, notadamente diante dos esclarecimentos e documentos que, em tese, podem ser juntados pelos requeridos, devendo prevalecer, ao menos por ora, o pacta sunt servanda. Por tais razões, e também por não ser possível afirmar que a providência pretendida não será mais útil caso concedida apenas na sentença, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
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