Processo nº 10873604420238260100

Número do Processo: 1087360-44.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1087360-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bmp Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S/A - Vistos. 1)Fl.333: (i)indefiro o pedido de pesquisa via sistema CRCJud, que somente é realizada pelo poder judiciário em casos de gratuidade processual do solicitante. Esse é o entendimento do e. TJSP quanto ao tema, como abaixo referencio: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de pesquisa via CRC-JUD. A consulta ao sistema é pública e pode ser feita pelo próprio agravante, independentemente de intervenção judicial, por não ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Art. 13 do Provimento 46/15 do CNJ Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2153211-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022). (ii)a realização de pesquisa da existência de bens via ONR/ARISP (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é limitada aos casos em que o juízo competente a determine como diligência sua e às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora dessas situações, é desnecessária a intervenção judicial para a pesquisa, uma vez que a diligência é possível aos particulares através do ONR. É esse o entendimento do e. TJSP quanto ao tema, como abaixo exemplifico: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Município de Dracena. Decisão que indeferiu consulta junto à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo) para localização de bens imóveis em nome da executada. Informações de domínio público. Busca de bens que compete à exequente. Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida Recurso não provido". (TJSP AI 2022946-92.2024.8.26.0100 15ª Câmara de Direito Privado Relator: Raul de Felice Data do julgamento: 14/02/2024). No caso em tela, não configurada qualquer das hipóteses supramencionadas, indefiro o requerimento de pesquisa. 3)No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 1087360-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bmp Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S/A - Vistos. Fls. 269/270: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s), DOI e DIRT, e em relação ao últimos 5 exercícios fiscais, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Defiro a pesquisa de bens em face do(s) executado(s) acima mencionado(s) via sistema Sniper. Intime-se.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 1087360-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bmp Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S/A - Vistos. Fls. 269/270: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s), DOI e DIRT, e em relação ao últimos 5 exercícios fiscais, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Defiro a pesquisa de bens em face do(s) executado(s) acima mencionado(s) via sistema Sniper. Intime-se.
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