Processo nº 10874975520258260100

Número do Processo: 1087497-55.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1087497-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Engeform Engenharia Ltda - Vistos. I - Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - quantificar o montante da dívida a ser declarada inexigível, indicando o seu valor total e especificando os valores e as datas de vencimento de cada um dos títulos objeto do pleito declaratório (fl. 23); - corrigir o valor da causa nos termos do art. 292, VI, do CPC, para que corresponda à soma dos valores de todos os pedidos (na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles). Em consequência da correção, deverá a parte autora recolher eventual diferença da taxa judiciária, salvo se tiver sido agraciada com a plena gratuidade da justiça. Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. II - Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprovar o recolhimento das despesas de citação. Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Intime-se. - ADV: BERNARDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 235480/SP)
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