B. A. B. S. A. x A. C. e outros
Número do Processo:
1090147-80.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1090147-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - T.C.D.C. - - A.C., registrado civilmente como A.C. - - A.E.C.C., registrado civilmente como A.E.C.C. - - A.C.J., registrado civilmente como A.C.J. - - A.P.C. - Vistos. Fls. 565. Expeça-se MLE em favor da parte executada, nos termos da decisão de fls. 507/509. Fls. 568. Anotado. Fls. 583. Aguarde-se a confecção da guia, uma vez que os serventuários cumprem as determinações de acordo com a ordem cronológica do serviço. O presente processo já se encontra aguardando em sua respectiva fila. Fls. 584/585. Oficie-se ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais para que sejam fornecidas informações sobre existência de Bitcoins em nome do executado Agenor Comparin Junior (CPF nº 008.399.850-02). Em caso positivo, a entidade deverá proceder ao bloqueio dos valores e à transferência dessas quantias a uma conta vinculada ao processo no Banco do Brasil S/A via depósito judicial. Oficie-se ao Tesouro Nacional para que sejam fornecidas informações sobre existência de Tesouro Direto em nome do executado Agiane Elis Comparin Cerezoli (CPF nº 012.865.800-21). Em caso positivo, a entidade deverá proceder ao bloqueio dos valores e à transferência dessas quantias a uma conta vinculada ao processo no Banco do Brasil S/A via depósito judicial. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e comprovar nos autos o protocolo de entrega. O pedido para levantamento dos valores serão analisados em conjunto com a petição de fls. 629/634, após manifestação do exequente. Fls. 629/634. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1090147-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - T.C.D.C. - - A.C., registrado civilmente como A.C. - - A.E.C.C., registrado civilmente como A.E.C.C. - - A.C.J., registrado civilmente como A.C.J. - - A.P.C. - Ciência de fls. 620/626. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89078/RS)