Processo nº 10905998520258260100
Número do Processo:
1090599-85.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1090599-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kairon Henrique Dias Alves - Vistos, 1) A requerida é empresa privada e, em que pese seja extremamente mais complexa a discussão sobre a natureza das atividades desenvolvidas pelas assim denominadas "big techs" e o consequente alcance de sua regulação por meio do Estado, não tenho nenhuma dúvida de que seria possível a exclusão da conta da autora, ou de qualquer usuário, que efetivamente tivessem violado as diretrizes de uso previamente aceitas. Tal violação, contudo, uma vez alegada como motivo determinante da exclusão, deve ser demonstrada. De todo modo, pelos elementos proporcionados pela parte autora não tenho como efetivamente aferir se houve motivo efetivo para a exclusão da conta, de modo que não me cabe, pura e simplesmente, mandar reativá-la, pois não parece plausível que sem causa justa tenha a ré interesse em fazê-lo. Ainda, não seria desarrazoado considerar que poderia, se assim quisesse, simplesmente rescindir o contrato. Nessa quadra, mister o aguardo do contraditório para viabilizar a análise adequada da questão, sobretudo porque não se vislumbra resquício de fundado receito de dano de difícil reparação acaso assim se proceda. Indefiro, pois, a liminar. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)