Processo nº 10915741020258260100

Número do Processo: 1091574-10.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1091574-10.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A – Sociedade de Arrendamento Mercantil - Vistos. Custas vinculadas e inutilizadas. Considerando que à fl. 61 a parte autora informou a distribuição de mandado para a apreensão do veículo objeto da lide, aguarde-se por 15 (quinze) a comprovação do cumprimento, conforme requerido. Int. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1091574-10.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A – Sociedade de Arrendamento Mercantil - Vistos. 1. Ante a regular constituição em mora do devedor, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, bem como de seus documentos (art. 3º, § 14, Decreto-lei nº 911/69). Expeça-se mandado para apreensão do bem (Cold milling machine/ FRESADORA W 100R - Chassi: 1510.0136 | ANO/ MODELO: 2023/ 2023, Marca: WIRTGEN, Cor: BRANCA; Combustível: Diesel). 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se o réu para pagar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ou oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
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