Qualicorp Administradora De Beneficios S.A e outros x Qualicorp Administradora De Benefícios S.A. e outros
Número do Processo:
1094229-67.2016.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processos vindos de diligência/Retornos | Classe: APELAçãO CíVELSJ 2.1.1 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 1094229-67.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1094229-67.2016.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Apelante: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A; Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP); Apelado: Roger Leite Penteado Ponzio; Advogado: Roger Leite Penteado Ponzio (OAB: 159831/SP) (Causa própria); Interessada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 0024330-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1094229-67.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roger Leite Penteado Ponzio - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed - Fesp - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Melhor analisando os autos os autos principais, verifico que a v. Decisão de fls. 1159/1162, proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que aprecie os recursos adesivos interpostos. Prematuro, portanto, o ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista o efeito suspensivo da apelação. Aguarde-se em arquivo o retorno dos autos principais do Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: ROGER LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 159831/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)