Processo nº 10963665620158260100
Número do Processo:
1096366-56.2015.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1096366-56.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Richter - GOTTFRIED RICHTER - Monica Richter - Gilberto Nunes Martins Guerreiro - Marcelo Reinaldo Ribeiro - VISTOS. Fls. 2008/2009: Defiro o levantamento do saldo remanescente na conta judicial em favor da inventariante. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 2011. Após, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1096366-56.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Richter - GOTTFRIED RICHTER - Monica Richter - Gilberto Nunes Martins Guerreiro - Marcelo Reinaldo Ribeiro - Fls. 2008/2009: Manifeste-se a inventariante em 10 dias. - ADV: ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1096366-56.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Richter - GOTTFRIED RICHTER - Monica Richter - Gilberto Nunes Martins Guerreiro - Marcelo Reinaldo Ribeiro - VISTOS. Fls. 1964/1966: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela inventariante em face da decisão de fl. 1963, alegando a ocorrência de omissão e de erro material. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, e no mérito os acolho para sanar o vício apontado. Assiste razão à embargante quanto ao valor cabível à embargada. Com efeito, como observado pela inventariante, o saldo de R$ 243.855,44 (fl. 1951) fora certificado após a transferência da quantia de R$ 73.130,96, sendo, portanto, o saldo total no importe de R$ 316.986,40, cabendo à herdeira Maria da Graça o numerário de R$ 85.362,24, já considerado o referido desconto. Dessa feita, declaro a decisão guerreada para determinar a expedição de MLE, conforme formulário de fl. 2002. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela inventariante para sanar a omissão apontada. Intimem-se. - ADV: OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP), DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP)