Scania Banco S/A x Evandro Da Silveira
Número do Processo:
1097431-08.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1097431-08.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Evandro da Silveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I), para tornar definitiva a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, consolidando a posse e a propriedade do bem ao patrimônio do credor fiduciário. Nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69, autorizo o autor a vender o veículo a terceiros, com entrega de eventual saldo ao requerido. Após o trânsito em julgado, será apurado eventual saldo a ser restituído ao réu ou débito pendente, mediante imputação dos valores depositados em juízo. Pela sucumbência, condeno o réu ao reembolso pagamento das custas e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. P. I. São Paulo, 09 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO RICARDO STEINHORST CÉZAR (OAB 133531/RS), CAMILA ALGAYER DE OLIEIRA HERINGER (OAB 77405/RS)