Processo nº 10988215220198260100
Número do Processo:
1098821-52.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Réus Citados por Edital e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOADV: Sergio Ricardo Kagan (OAB 271091/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1098821-52.2019.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Marcos Cesar de Carvalho Camargo - Vistos. Fl. 325/331: Diante da manifestação do Registro de Imóveis, apresente a parte autora os documentos necessários para abertura de matrícula ou, se for o caso, requeira desde logo a realização de perícia. Prazo: 10 dias. Intimem-se.