Processo nº 10988897020248260053
Número do Processo:
1098889-70.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1098889-70.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Orly Gerenciamento de Bens e Participações Ltda. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITBI com base no valor venal de referência quanto aos imóveis descritos na inicial, devendo utilizar como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU, confirmando a liminar anteriormente deferida. Esta decisão vale como ofício a ser entregue diretamente pela Parte, com posterior comprovação nos autos. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM MICHIKO SASAI ANDRELLO (OAB 113083/SP)