Processo nº 10995400520248260053

Número do Processo: 1099540-05.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099540-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina Costa dos Santos - Com o laudo pericial juntado aos autos e com a contestação apresentada pelo réu, a parte Autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) manifestar as razões de concordância ou discordância acerca da posição pericial e (ii) apresentar réplica à contestação. Na mesma oportunidade, poderá manifestar-se sobre a proposta de acordo. A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099540-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina Costa dos Santos - Com o laudo pericial juntado aos autos e com a contestação apresentada pelo réu, a parte Autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) manifestar as razões de concordância ou discordância acerca da posição pericial e (ii) apresentar réplica à contestação. Na mesma oportunidade, poderá manifestar-se sobre a proposta de acordo. A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099540-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina Costa dos Santos - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099540-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina Costa dos Santos - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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