Processo nº 10996085220248260053

Número do Processo: 1099608-52.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Diante da ausência de comprovação de quitação e, sobretudo, da possibilidade de geração de boletos com qualquer endereço via internet, o boleto de pagamento juntado pela parte não pode ser aceito como comprovante de residência. Assim, intime-se o(a) requerente para apresentar comprovante de residência datado até 180 dias anteriores à propositura da ação. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou