Processo nº 10996085220248260053
Número do Processo:
1099608-52.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1099608-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Andrade dos Reis - Vistos. Diante da ausência de comprovação de quitação e, sobretudo, da possibilidade de geração de boletos com qualquer endereço via internet, o boleto de pagamento juntado pela parte não pode ser aceito como comprovante de residência. Assim, intime-se o(a) requerente para apresentar comprovante de residência datado até 180 dias anteriores à propositura da ação. Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int.