AUTOR | : WALDEVINO SANTOS DE JESUS |
ADVOGADO(A) | : ERASMO TEODORO VITOR NETO (OAB MG125792) |
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO DE CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Tendo em vista proposta de acordo apresentada pelo INSS, considerando a Portaria Conjunta CEJUC/NUCOD/DIREF nº 02/2021 (PAe SEI 0040561-98.2021.4.01.8008), INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias:
I - ciência do laudo pericial (evento 19, LAUDOPERIC1 e evento 28, LAUDO_SOC_ECON1);
II - manifestar se aceita a proposta de acordo (evento 36, CONTES1);
III - atualizar o CadÚnico, bem como, informar se houve alteração no grupo familiar;
IV - manifestar acerca do destaque de honorários contratuais, caso o(a) procurador(a) tenha interesse, juntando o respectivo contrato devidamente assinado pelas partes.
Belo Horizonte/MG, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania