Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada x Cileide Das Graças Lima Casé e outros
Número do Processo:
1105344-51.2017.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1105344-51.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária Função Sociedade Civil Limitada - Apelada: Cileide das Graças Lima Casé (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Assis Casé da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente FUNVEST IMOBILIÁRIA FUNÇÃO S/C LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Celso Eduardo Martins Varella (OAB: 285580/SP) - Marcio Alfredo Ferreira (OAB: 294886/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar