Processo nº 11066379220234063800

Número do Processo: 1106637-92.2023.4.06.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Única das Varas Cíveis de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Única das Varas Cíveis de Belo Horizonte | Classe: MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1106637-92.2023.4.06.3800/MG
    IMPETRANTE: SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DE MINAS GERAIS
    ADVOGADO(A): PAOLA DIAS DE CARVALHO (OAB MG173062)
    ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO (OAB MG071197)
    ADVOGADO(A): BEATRIZ DE AZEVEDO SA MACIEL (OAB MG207313)

    SENTENÇA


    III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para reconhecer o direito dos substituídos da parte impetrante de excluirem os valores referentes ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Declaro, ainda, o direito da Impetrante de compensar os valores a maior recolhidos a esse título, após o trânsito em julgado da presente ação (art. 170-A do CTN), realizando-se na via administrativa e observando-se a prescrição quinquenal. Sobre os créditos a restituir incide correção pela taxa SELIC, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39). Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Comunique-se ao Desembargador federal relator do Agravo de Instrumento n. 6005409-06.2024.4.06.0000 acerca do conteúdo desta sentença. Havendo a interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou