Francisco Borges De Sousa Filho x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1107788-13.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1107788-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Borges de Sousa Filho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 116: Compulsando os autos, constata-se a pendência do recolhimento das custas iniciais, devidas em razão da extinção do processo sem resolução do mérito, o que, por sua vez, foi motivada pelo absoluto descumprimento das determinações lançadas pelo juízo para fins de emenda da inicial. Nesse contexto, considerando que o patrono da parte autora deixou de apresentar em juízo procuração válida, a sentença o responsabilizou pelo pagamento das custas processuais, nos termos do o Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024. Ademais, por decisão do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Leonardo Lamachia, foi suspenso cautelarmente o exercício profissional do patrono da parte autora, Dr. Daniel Fernando Nardon (OAB/RS nº 46.277 e OAB/SP nº 489.411). De todo modo, a carta de intimação foi expedida para o endereço do escritório do advogado, indicado na procuração (Rua Coronel André Belo, 370, bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS). Assim, decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)