Processo nº 11132594420238260100
Número do Processo:
1113259-44.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 1113259-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa, conforme os extratos que seguem. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço. A ausência de recolhimento das despesas para intimação do executado acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 1113259-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Petição em sigilo: 1) Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Bacen, indefiro-o. O requerimento de pesquisa junto ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional é restrito à finalidade de combate aos crimes contra o sistema financeiro. É essa a orientação adotada pelo e. TJSP, como exemplifico a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pedido de quebra do sigilo bancário do executado por meio de pesquisa no SIMBA e no CCS. Impossibilidade. Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça, do TJSP e da CGJ, além do próprio Banco Central, que estabelecem a pesquisa apenas para fins de combate aos crimes contra o sistema financeiro, especialmente lavagem de dinheiro. Precedentes. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2195897-34.2020.8.26.0000, da Comarca de Leme, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. des. ACHILE ALESINA, j. 5.10.2020). 2) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Luis Henrique Lopes, Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda. e Smk Distribuidora de Medicamentos Especiais Valor do Bloqueio: R$ 86.776,13. Intime-se.