Processo nº 11188979720198260100
Número do Processo:
1118897-97.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 27ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1118897-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos França Rangel - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Luiz Claudio Ventin Mota Valor atualizado: R$ 44.831,26 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Indefiro a pesquisa de bens via ARISP/ONR vez que a pesquisa efetivada pelo juízo destina-se apenas aos beneficiários da justiça gratuita. (iii) Defiro, também, as seguintes pesquisas de bens, em relação ao executado qualificados acima: A busca, via INFOJUD, da cópia da última declaração de imposto de renda disponível do executado pessoa física. A pesquisa de veículos, via RENAJUD (pedidos de inserção de restrições e de penhora de veículos deverão ser reiterados pela parte, vez que devem ser específico quanto ao veículo e quanto à restrição/penhora). Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)