A. G. B. x E. F. Da C. e outros
Número do Processo:
1121560-82.2020.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Silvio Cristino dos Santos (OAB 142681/SP), Rosimeire Cristina dos Santos Carvalho (OAB 232852/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1121560-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. B. - Reqdo: E. F. de F. , E. F. da C. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem cumulada com adjudicação de bens, proposta por A.G.B. em face da Municipalidade de São Paulo. A autora alega ter mantido convivência com Pedro Ferreira de Freitas entre os anos de 1980 e 2020, de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Juntou declarações e indicou testemunhas que atestariam a existência da união estável. Requereu, ainda, o benefício da gratuidade da justiça. A gratuidade foi deferida pela decisão de fl. 165. O Município apresentou contestação às fls. 171/181, alegando ilegitimidade passiva, bem como que a autora não comprovou a inexistência de outros herdeiros, pleiteando sua exclusão do polo passivo. Réplica apresentada às fls. 185/186. A decisão de fl. 193 acolheu a preliminar arguida pela Municipalidade, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, em relação ao ente público. Os genitores do falecido foram citados por edital (fl. 338), tendo o curador especial apresentado contestação por negativa geral às fls. 352/356. A autora indicou provas às fls. 375/376. É o relatório. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse de agir, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da união estável entre a autora e o falecido. Para instrução do feito e esclarecimento das questões pendentes, designo audiência de instrução e julgamento, em formato presencial, para o dia 05/06/2025, às 14h00, a ser realizada neste Juízo. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Silvio Cristino dos Santos (OAB 142681/SP), Rosimeire Cristina dos Santos Carvalho (OAB 232852/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1121560-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. B. - Reqdo: E. F. de F. , E. F. da C. - Vistos. Para a instrução do feito, designo audiência virtual para o dia 18 de junho, às 14:00 h. Venham róis em cinco dias, providenciando as partes o comparecimento de suas testemunhas.