True Securitizadora S.A. x Rondonópolis Ii Empreendimentos Imobiliários e outros

Número do Processo: 1124310-57.2020.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1124310-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - True Securitizadora S.a. - Rondonópolis II Empreendimentos Imobiliários - - Wtorre S.a. - - Wtorre Engenharia e Construcao S.a. - VIBRA ENERGIA S.A e outros - Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 3436, conforme comprovante retro. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1124310-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - True Securitizadora S.a. - Rondonópolis II Empreendimentos Imobiliários - - Wtorre S.a. - - Wtorre Engenharia e Construcao S.a. - VIBRA ENERGIA S.A e outros - Vistos. As penhoras foram averbadas via ARISP, bem como intimadas as respectivas Fazendas Públicas, as quais se manifestaram na sequência. Ocorre que, compulsando os documentos juntados pela Prefeitura de Parauapebas/PA, verifico não ter havido a indicação do débito que recai sobre cada imóvel separadamente. Do contrário, houve a juntada de relatório financeiro cuja base de pesquisa é o contribuinte WTORRE, ora executada, sem que haja expressa identificação dos imóveis. Sendo assim, determino seja novamente intimada a Fazenda Pública para que indique, em relação a cada imóvel penhorado, o débito de IPTU existente. Sem prejuízo da determinação acima, nomeio o perito Cândido Padin Neto para a avaliação do imóvel localizado em Santo André, ficando arbitrados seus honorários em R$ 5.500,00, devendo a parte exequente recolher em 15 dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Em relação aos imóveis localizados em Parauapebas/PA, expeça-se carta precatória para a nomeação, pelo juízo deprecado, de perito avaliador. Após a expedição, comprove o exequente a distribuição no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP)
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