Enzo De Negri x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1126160-49.2020.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 0048124-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1126160-49.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Flavio Castellano - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença promovida por Flavio Castellano, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, conforme MLE de p. 97. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se o executado por carta direcionada ao último endereço informado nos autos para providenciar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's. Prazo: 60 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP)