Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii x Ligia Maria Santos Machado
Número do Processo:
1131570-54.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1131570-54.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 304/307 - Verifica-se que o requerente efetuou o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça por meio de guia diversa da adequada. Assim, providencie o requerente, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça de 3 UFESPs (R$ 111,06 por réu e/ou por diligência), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)