Notre Dame Intermédica Saúde S/A x Estadeu Ruega Agudo
Número do Processo:
1133380-93.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1133380-93.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1133380-93.2023.8.26.0100; Assunto: Reajuste contratual; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Soc. Advogados: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP); Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Estadeu Ruega Agudo; Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.