Vstp Educação S.A. x Douglas Verneque Da Rosa

Número do Processo: 1134675-68.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Vistos. Fls. 414/416: defiro. À Bet365, Betano, Superbet, Betfair, Vaidebet, Sportingbet, Novibet. Solicito a Vossas Senhorias que informem a este juízo a eventual existência de ativos em nome da parte executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUANA PIONNE (OAB 129901/RS), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUANA PIONNE (OAB 129901/RS)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Ciência à parte interessada para manifestação, em 5 (cinco) dias, sobre a resposta ao ofício expedido. - ADV: LUANA PIONNE (OAB 129901/RS), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  5. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUANA PIONNE (OAB 129901/RS)
  6. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Vistos. 1)Fl.348/350: ciência do ofício recebido e juntado aos autos. 2)Fl.342: aguardem-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUANA PIONNE (OAB 129901/RS)
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1134675-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Douglas Verneque da Rosa - Vistos. Fls. 338/339: defiro. À Capitania dos Portos (SP); Caixa Econômica Federal - Penhor; B3 - Bolsa de Valores; CVM - Comissão de Valores Mobiliários; CNseg - Comissão Nacional de Seguros e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Solicito à Vossas Senhorias que informem a este juízo a eventual existência de valores, créditos ou ativos em nome do executado acima identificado. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUANA PIONNE (OAB 129901/RS)
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