Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp x Valdeni Cangusso Da Silva

Número do Processo: 1139957-87.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1139957-87.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Valdeni Cangusso da Silva - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Em julgamento originário, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que a ele dava parcial provimento. Em julgamento ampliado, a 4ª juíza e o 5º juiz acompanharam a divergência, vencido o relator sorteado, que declarará voto. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELO DA RÉ CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA E INCAPAZ DE ALTERAR E DESFECHO DA LIDE MÉRITO RELAÇÃO DE CONSUMO SOCIEDADE UNIPESSOAL TITULARIZADA PELO AUTOR QUE DESENVOLVE ATIVIDADE COMERCIAL NO RAMO DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS (RESTAURANTE VOLTADO À CULINÁRIA JAPONESA) COBRANÇA A TÍTULO DE CARGA POLUIDORA (“FATOR K”) IRREGULARIDADE AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO NECESSIDADE DE TAL ESTUDO MESMO À LUZ DO COMUNICADO Nº 03/19 DA SABESP SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Juliana Ferreira Antunes Duarte (OAB: 237101/SP) - 5º andar
  4. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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