Regera Serviços Digitais x Fundo De Liquidação Financeira- Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados

Número do Processo: 1163112-85.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1163112-85.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regera Serviços Digitais - Embargdo: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte embargada acerca dos declaratórios opostos. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - 3º andar
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1163112-85.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Regera Serviços Digitais - Apdo/Apte: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - O recolhimento do preparo pela apelante Fundo de Liquidação Financeira foi providenciado (págs. 597/600), nos termos da decisão de págs. 592. Razão assiste à apelante Regera sobre a devolução do prazo de pág. 592, pois não houve intimação de seu procurador (págs. 291/296 e 602/604). Indefiro o pedido de gratuidade da justiça apresentado por Regera, que vem justificado em documento contábil desatualizado e que por si só não autoriza a concessão do benefício nos termos da súmula nº 481 do STJ. Assim, efetue a apelante o preparo em cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - 3º andar
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1163112-85.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1163112-85.2024.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apte/Apdo: Regera Serviços Digitais; Advogada: Karine Winnik Pereira Simões (OAB: 333648/SP); Apdo/Apte: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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